Quem deseja adquirir um imóvel não precisa desembolsar o preço total à vista, é possível fazer um financiamento. Mesmo assim, algum valor de entrada, que envolve um percentual da quantia total do imóvel será necessário.
No ato da compra, vai ser preciso desembolsar uma taxa de entrada, que é um valor percentual calculado com base no preço total do imóvel. O financiamento vai ser a diferença que ficou entre o valor inteiro do imóvel e o da entrada.
Para isso, existe a opção de utilizar o FGTS que impõe algumas regras, assim como o subsídio do Governo Federal chamado Programa Casa Verde Amarela.
Vale lembrar que a compra de um imóvel envolve o pagamento de algumas taxas, como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o valor da Tarifa de Avaliação de Bens, que também podem ser financiadas, dependendo do banco escolhido.
O cálculo da taxa de entrada na compra de um imóvel por financiamento imobiliário pode variar muito, dependendo também do banco. No mercado, esse valor fica entre 20% e 40% do valor total da propriedade.
O valor das parcelas do financiamento não pode ultrapassar 30% da renda mensal do comprador ou de sua família. Por isso, é importante buscar apenas unidades que tenham a ver com o seu perfil financeiro.
Pegando como exemplo um imóvel no valor de R$ 300.000. Nesse caso, o valor da entrada será de R$ 90.000. Lembre-se que mesmo que você já tenha esse valor, a quantia das parcelas tem um limite baseado na sua renda mensal e não podem ultrapassar 30%. Se sua renda mensal ou de sua família for, por exemplo, de R$ 7.000,00, a parcela do financiamento não poderá ser superior a R$ 2.100,00.
Use o FGTS
Quem não tem o valor necessário para entrada pode recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para consultar o saldo, basta baixar o app da Caixa Econômica — Aplicativo FGTS ou ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos em mãos, que são RG, CPF e carteira de trabalho.
Veja quais são os requisitos do perfil para realização do saque:
- ter contribuído por, pelo menos, 3 anos, mesmo que não seguidos, com carteira assinada em uma ou mais empresas.;
- não ter imóveis em seu nome na cidade onde mora e trabalha;
- não ter financiamentos imobiliários em aberto no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- não ter feito saque no FGTS nos últimos três anos para uso em outro Financiamento Imobiliário.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe, então, este artigo nas suas redes sociais e garanta que seus amigos recebam essas excelentes informações!