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Quais os documentos necessários para comprar um novo imóvel?
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Quais os documentos necessários para comprar um novo imóvel?

Pode parecer pura burocracia, mas vai garantir mais segurança e transparência no processo de compra e venda.

O primeiro passo para ter sucesso na sua compra é reunir toda a documentação necessária relativa ao vendedor, comprador e imóvel. Pode parecer pura burocracia, mas vai garantir mais segurança e transparência no processo de compra e venda.

Veja a seguir a documentação que envolve cada parte:

Vendedor

A pessoa física ou jurídica que está comercializando o imóvel deve apresentar alguns documentos, que são diferentes de acordo com o vendedor. 

Quando o vendedor é uma construtora:

  • cópia do CNPJ;
  • cópia autenticada do estatuto ou contrato social;
  • registro da documentação na Junta Comercial a respeito de modificações no estatuto ou contrato;
  • certidão de quitação de tributos de contribuições federais;
  • certidões negativas referentes a: cartório de protesto, ações cíveis, falência e concordata, Justiça do Trabalho, de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (CND/INSS), executivos municipais, estaduais e fiscais, e Justiça Federal.

Quando o vendedor é pessoa física:

  • cópia de RG e CPF;
  • certidão de casamento ou união estável com regime de bens, caso haja;
  • declaração de Imposto de Renda, quando couber.

Ainda é preciso apresentar certidões negativas de:

  • protestos, que são obtidas em cartórios;
  • ações cíveis e criminais, conseguidas no site da Justiça Federal;
  • execuções fiscais municipal e estadual, comumente encontrado no site da Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • quitação de tributos federais, adquirida no site da Receita Federal;
  • ações trabalhistas, retirada do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • interdição, tutela e curatela, apanhada em cartórios de registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas.

Comprador

É importante reunir a documentação adequada tanto para a compra do imóvel quanto para um possível financiamento:

  • cópias de RG e CPF;
  • certidão de estado civil;
  • escritura pública de pacto antenupcial;
  • comprovante de renda dos últimos 3 meses;
  • certidão de quitação de tributos federais, no caso de ser comerciante;
  • certidões negativas da Justiça Federal, ações cíveis, executivos fiscais, protesto de títulos, débitos CND/INSS, interdição, tutela e curatela, e dívida ativa da União, no caso de ser comerciante.

Caso você deseje usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar a pagar a entrada, é preciso apresentar:

  • cópia da carteira de trabalho;
  • extrato de todas as contas do FGTS com os registros dos 2 anos anteriores;
  • autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
  • declaração de comprovação de compra do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • declaração de Imposto de Renda, especialmente se você for autônomo ou microempresário e, portanto, não possui holerite para a comprovação de renda.

Imóvel

Fique atento à documentação do apartamento pois ela vai ajudar na transferência para o comprador e a autorização de um financiamento bancário. 

  • título de propriedade com registro;
  • certidão negativa de ônus reais, a fim de comprovar a ausência de dívidas;
  • certidão negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • averbação da construção, obtida no Registro de Imóveis;
  • registro de alienações e ações reipersecutórias, que evidenciam que o imóvel não foi comercializado informalmente;
  • cópia do registro de pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliações (TCA);
  • carta de Habite-se, documento que pode ser comparado a um alvará de utilização;
  • planta baixa;
  • certidão enfitêutica, necessária exclusivamente para edificações erguidas em terreno foreiro;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável;
  • opção de compra e venda devidamente preenchida, assinada e datada;
  • matrícula atualizada, obtida no cartório de Registro de Imóveis para garantir que o bem não é alvo de ação;
  • certidão de situação fiscal/IPTU, conseguida na Prefeitura e que indica possíveis dívidas municipais;
  • declaração de inexistência de débitos condominiais.

Lembre-se que o processo de coleta de documentos é simplificado quando você conta com a ajuda de uma empresa de confiança, como a Conceito Viver. Vamos indicar tudo o que você precisa entregar, considerando o tipo de compra e outros aspectos relacionados ao seu caso específico.

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